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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 3º

Constituem recursos do FNSP:

I

as doaçõ es e os aux ílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II

as receitas decorrentes:

a

da exploração de loterias, nos termos da legislação; e

b

das aplicações de seus recursos orç ament ários, observada a legislação aplicável;

II

das dotações que lhe forem consignada s na lei orç ament ária anual e nos cr é ditos adicionais ; e

I

V - das demais receitas que lhe sejam destinadas.

Art. 3º, II da Medida Provisória 841 /2018