Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do FNSP:
I
as doaçõ es e os aux ílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II
as receitas decorrentes:
a
da exploração de loterias, nos termos da legislação; e
b
das aplicações de seus recursos orç ament ários, observada a legislação aplicável;
II
das dotações que lhe forem consignada s na lei orç ament ária anual e nos cr é ditos adicionais ; e
I
V - das demais receitas que lhe sejam destinadas.