Artigo 27 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Medida Provis ó ria entra em vigor na data de sua publicaçã o.