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Artigo 27 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 27

Esta Medida Provis ó ria entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Art. 27 da Medida Provisória 841 /2018