Artigo 26, Inciso IX da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 :
a
o inciso I do caput do art. 3 º ;
b
o art. 4º; e
c
o art. 5º;
II
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969 :
a
o art. 3º; e
b
o art. 5º ;
III
os incisos I e III do caput e os § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 ;
IV
o Decreto-Lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975 ;
V
o art. 2º da Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979 ;
VI
a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981 ;
VII
o Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982 ;
VIII
o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 ;
IX
o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 ;
X
a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995 ;
XI
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 :
a
os incisos II, III, IV e VI do caput e o §1º ao § 4º do art. 6º;
b
o art. 8º ao art. 10; e
c
os incisos IV , VI e VIII do caput e o § 1º ao § 10 do art. 56 ;
XII
a Lei nº 9.999, de 30 de agosto de 2000 ;
XIII
a Lei nº 10.201, de 2001 ;
XIV
o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ;
XV
a Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003 ;
XVI
o art. 2º da Lei nº 11.345, de 2006 ; e
XVII
o § 4º e o § 5º do art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 .