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Artigo 26, Inciso VIII da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 26

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 :

a

o inciso I do caput do art. 3 º ;

b

o art. 4º; e

c

o art. 5º;

II

os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969 :

a

o art. 3º; e

b

o art. 5º ;

III

os incisos I e III do caput e os § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 ;

IV

o Decreto-Lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975 ;

V

o art. 2º da Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979 ;

VI

a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981 ;

VII

o Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982 ;

VIII

o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 ;

IX

o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 ;

X

a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995 ;

XI

os seguintes dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 :

a

os incisos II, III, IV e VI do caput e o §1º ao § 4º do art. 6º;

b

o art. 8º ao art. 10; e

c

os incisos IV , VI e VIII do caput e o § 1º ao § 10 do art. 56 ;

XII

a Lei nº 9.999, de 30 de agosto de 2000 ;

XIII

a Lei nº 10.201, de 2001 ;

XIV

o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ;

XV

a Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003 ;

XVI

o art. 2º da Lei nº 11.345, de 2006 ; e

XVII

o § 4º e o § 5º do art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 .

Art. 26, VIII da Medida Provisória 841 /2018