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Artigo 24 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 24

Os instrumentos de transferência de recursos do FNSP celebrados com fundamento na Lei nº 10.201, de 2001 , serão por ela regidos até o fim de sua vigência e poderão, todavia, ser aplicado o disposto nesta Medida Provisória na parte que beneficiar a consecução do objeto do instrumento.

Art. 24 da Medida Provisória 841 /2018