JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública estabelecerá o cronograma de aplicação das condicionantes previstas nos incisos II ao IV do caput do art. 8º e os incisos I e II do parágrafo único do art. 9º.

Art. 23 da Medida Provisória 841 /2018