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Artigo 21 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 21

A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 . É vedado à s entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas extrair sweepstakes e explorar outras modalidades de loterias, mesmo quando associadas ao resultado de corridas de cavalos." (NR)

Art. 21 da Medida Provisória 841 /2018