Artigo 21 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 . É vedado à s entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas extrair sweepstakes e explorar outras modalidades de loterias, mesmo quando associadas ao resultado de corridas de cavalos." (NR)