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Artigo 20-b da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 20-b

Os recursos destinados à Fenaclubes serão utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais. (Incluído pela Medida Provisória nº 846, de 2018)

Art. 20-b da Medida Provisória 841 /2018