Artigo 2º da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, fundo especial de natureza contábil, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevençã o à violê ncia, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública. Parágrafo ú nico. A gest ão do FNSP caberá ao Minist é rio Extraordinário da Segurança Pública.