Artigo 17 da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O produto da arrecadação das loterias de progn ó sticos esportivos será destinado da seguinte forma:
I
a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 31 de dezembro de 2018:
a
sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento para a seguridade social;
b
um por cento para o FNC;
c
um por cento para o Funpen;
d
onze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento para o FNSP;
e
dez por cento para o Ministério do Esporte;
f
um inteiro e sessenta e três centésimos por cento para o COB;
g
noventa e seis centésimos por cento para o CPB;
h
nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento para entidades desportivas e para entidades de práticas desportivas, constantes do concurso de prognóstico esportivo, pelo uso de suas denominações, suas marcas e seus símbolos;
i
dezenove inteiros e treze centésimos por cento para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica; e
j
trinta e sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e
II
a partir de 1º de janeiro de 2019:
a
sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento para a seguridade social;
b
um por cento para o FNC;
c
dois por cento para o FNSP;
d
três inteiros e um décimo por cento para o Ministério do Esporte;
e
um inteiro e sessenta e três centésimos por cento para o COB;
f
noventa e seis centésimos por cento para o CPB;
g
nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento para entidades desportivas e para entidades de práticas desportivas, constantes do concurso de prognóstico esportivo, pelo uso de suas denominações, suas marcas e seus símbolos;
h
dezenove inteiros e treze centésimos por cento para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica; e
i
cinquenta e cinco por cento para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.