JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso VII da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pú blica estabelecerá :

I

os crit é rios para a execução do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 8º e do inciso II do parágrafo único do art. 9º;

II

a sistemá tica de libera ção de recursos prevista no inciso I do caput do art. 7º;

III

o prazo de utilização dos recursos transferidos;

IV

os critérios para a mensuração da eficácia da utilização dos recursos transferidos;

V

a periodicidade da apresentação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da prestação de contas relacionada com o uso dos recursos recebidos;

VI

a organização, o conteúdo mínimo, a forma e os elementos presentes no relatório de gestão e de prestação de contas apresentados pelos entes federativos; e

VII

a forma e os critérios para a integração de sistemas e dados relacionados com a segurança pública. Parágrafo ú nico. A não utilização dos recursos transferidos no prazo a que se refere o inciso III do caput ensejar á a devolu ção do saldo remanescente devidamente atualizado.

Art. 12, VII da Medida Provisória 841 /2018