Artigo 12, Inciso III da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pú blica estabelecerá :
I
os crit é rios para a execução do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 8º e do inciso II do parágrafo único do art. 9º;
II
a sistemá tica de libera ção de recursos prevista no inciso I do caput do art. 7º;
III
o prazo de utilização dos recursos transferidos;
IV
os critérios para a mensuração da eficácia da utilização dos recursos transferidos;
V
a periodicidade da apresentação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da prestação de contas relacionada com o uso dos recursos recebidos;
VI
a organização, o conteúdo mínimo, a forma e os elementos presentes no relatório de gestão e de prestação de contas apresentados pelos entes federativos; e
VII
a forma e os critérios para a integração de sistemas e dados relacionados com a segurança pública. Parágrafo ú nico. A não utilização dos recursos transferidos no prazo a que se refere o inciso III do caput ensejar á a devolu ção do saldo remanescente devidamente atualizado.