Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018
Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provis ória dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de promover:
I
as alterações necessárias ao funcionamento do FNSP, de modo a conferir efetividade às a ções do Minist é rio Extraordinário da Segurança Pública quanto à execução de sua compet ê ncia de coordenar e de promover a integração da segurança pública em cooperação com os entes federativos; e
II
a consolidação dos dispositivos legais relacionados com a destinação do produto da arrecadação das loterias, de forma a proporcionar clareza e transpar ê ncia ao sistema de rateio, e, por meio de alterações pontuais, garantir recursos para as ações de segurança pública.