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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 841 de 11 de Junho de 2018

Disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

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Art. 1º

Esta Medida Provis ória dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de promover:

I

as alterações necessárias ao funcionamento do FNSP, de modo a conferir efetividade às a ções do Minist é rio Extraordinário da Segurança Pública quanto à execução de sua compet ê ncia de coordenar e de promover a integração da segurança pública em cooperação com os entes federativos; e

II

a consolidação dos dispositivos legais relacionados com a destinação do produto da arrecadação das loterias, de forma a proporcionar clareza e transpar ê ncia ao sistema de rateio, e, por meio de alterações pontuais, garantir recursos para as ações de segurança pública.

Art. 1º, I da Medida Provisória 841 /2018