Artigo 2º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 84 de 15 de Setembro de 1989
Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, fixa os valores de seus vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação para cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de aprovação e classificação, até o limite de vagas oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e subseqüente conclusão, com aproveitamento, em curso específico de formação, ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
§ 1º
A nomeação do candidato habilitado dar-se-á na Classe I.
§ 2º
Caso o candidato habilitado seja funcionário ou servidor público federal, cuja remuneracão exceda a fixada para a Classe I, nos termos do art. 3º e seus parágrafos, a diferença será apurada como vantagem pessoal reajustável, nominalmente identificada .
§ 3º
No prazo de noventa dias, contado da data de vigência desta Medida Provisória, o Poder Executivo regulamentará a promoção dos ocupantes de cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, bem assim especificará as atribuições das respectivas classes.