Artigo 12 da Medida Provisória nº 84 de 15 de Setembro de 1989
Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, fixa os valores de seus vencimentos, e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.