Artigo 1º da Medida Provisória nº 839 de 30 de Maio de 2018
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.