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Artigo 1º da Medida Provisória nº 839 de 30 de Maio de 2018

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 1º da Medida Provisória 839 /2018