Artigo 5º da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018
Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As verbas necessárias ao pagamento da indenização de que trata esta Medida Provisória serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, conforme consignado na Lei Orçamentária Anual.