Artigo 3º da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018
Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A indenização a que se refere esta Medida Provisória não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo.
Parágrafo único
Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput , será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.