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Artigo 3º da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018

Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

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Art. 3º

A indenização a que se refere esta Medida Provisória não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo.

Parágrafo único

Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput , será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

Art. 3º da Medida Provisória 837 /2018