Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018

Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.

Parágrafo único

A indenização será devida no valor estabelecido no Anexo, por turno ou escala de trabalho, ao Policial Rodoviário Federal que se dispuser, voluntariamente, a trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.

Anexo

Texto

ANEXO

Valor da Indenização

Período trabalhado durante o repouso remunerado

Valor devido

Seis horas

R$ 420,00

Doze horas

R$ 900,00