Artigo 1º da Medida Provisória nº 835 de 29 de Maio de 2018
Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão - PROVB da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País, pelo período de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Parágrafo único
O acesso a que se refere o caput será efetuado diretamente nas unidades armazenadoras da Conab ao preço praticado pelo PROVB.