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Artigo 1º da Medida Provisória nº 835 de 29 de Maio de 2018

Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.

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Art. 1º

Fica autorizado o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão - PROVB da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País, pelo período de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Parágrafo único

O acesso a que se refere o caput será efetuado diretamente nas unidades armazenadoras da Conab ao preço praticado pelo PROVB.

Art. 1º da Medida Provisória 835 /2018