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Artigo 3º da Medida Provisória nº 835 de 19 de Janeiro de 1995

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

As obras e serviços constantes do Projeto de Transmissão de Mato Grosso terão garantidas suas prioridades de interesse nacional, para efeito do que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º da Medida Provisória 835 /1995