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Artigo 2º da Medida Provisória nº 835 de 19 de Janeiro de 1995

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., consignados sob a forma de "Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora", conforme Anexo II desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 835 /1995