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Artigo 1º da Medida Provisória nº 835 de 19 de Janeiro de 1995

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 835 /1995