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Artigo 7º da Medida Provisória nº 832 de 27 de Maio de 2018

Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

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Art. 7º

Para a fixação dos preços mínimos, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.

Art. 7º da Medida Provisória 832 /2018