Artigo 7º da Medida Provisória nº 832 de 27 de Maio de 2018
Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a fixação dos preços mínimos, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.