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Artigo 6º da Medida Provisória nº 832 de 27 de Maio de 2018

Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

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Art. 6º

O processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Art. 6º da Medida Provisória 832 /2018