Artigo 6º da Medida Provisória nº 832 de 27 de Maio de 2018
Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.