JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 832 de 27 de Maio de 2018

Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, obedecerá aos preços fixados com base nesta Medida Provisória.

Art. 4º da Medida Provisória 832 /2018