Artigo 2º da Medida Provisória nº 832 de 27 de Maio de 2018
Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.