JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 83 de 31 de Agosto de 1989

Dispõe sobre a atualização monetária das obrigações que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os valores expressos em quantidades de Salário-Mínimo de Referência - SMR, na legislação em vigor, ou a ele vinculados, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional, à razão de 40 BTN para cada SMR.

Parágrafo único

Até a data da publicação desta Medida Provisória, são mantidos inalterados os valores resultantes dos cálculos efetuados com base nos fatores vigentes em 3 de julho de 1989.

Art. 2º da Medida Provisória 83 /1989