Artigo 13 da Medida Provisória nº 83 de 12 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplicam-se ao disposto nesta Medida Provisória, no que couber, as disposições legais pertinentes ao Regime Geral de Previdência Social.