JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 829 de 3 de Maio de 2018

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os contratos de que trata esta Medida Provisória não serão prorrogados por prazo superior a um ano e, em qualquer caso, a prorrogação não terá como termo final data posterior a 15 de agosto de 2019.

Art. 4º da Medida Provisória 829 /2018