Artigo 5º da Medida Provisória nº 82 de 07 de dezembro 2002
Vetada Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica vedado o repasse ou ressarcimento de recursos correspondentes a gastos eventualmente realizados pelos Estados e pelo Distrito Federal, que não encontrem amparo em convênio firmado com a União, no qual estejam especificados planos de trabalho e de aplicação de recursos.