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Artigo 4º da Medida Provisória nº 82 de 07 de dezembro 2002

Vetada Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em virtude da transferência de domínio de que trata o art 1º e ressalvado o disposto no art. 2º, as despesas com a manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação das rodovias transferidas passam a ser de responsabilidade exclusiva das respectivas Unidades da Federação, a partir do recebimento da rodovia.

Art. 4º da Medida Provisória 82 de 07 de dezembro 2002