Artigo 4º da Medida Provisória nº 82 de 07 de dezembro 2002
Vetada Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em virtude da transferência de domínio de que trata o art 1º e ressalvado o disposto no art. 2º, as despesas com a manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação das rodovias transferidas passam a ser de responsabilidade exclusiva das respectivas Unidades da Federação, a partir do recebimento da rodovia.