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Artigo 32 da Medida Provisória nº 817 de 4 de Janeiro de 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.

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Art. 32

Para fins do disposto nos arts. 5º e 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , será considerada a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, nos termos da Emenda Constitucional nº 60, de 2009.

Art. 32 da Medida Provisória 817 /2018