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Artigo 20 da Medida Provisória nº 817 de 4 de Janeiro de 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.

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Art. 20

Os servidores integrantes do PCC-Ext e os referidos nos incisos II e III do caput do art. 3 º ficam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 20 da Medida Provisória 817 /2018