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Artigo 2º da Medida Provisória nº 815 de 29 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018.

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Art. 2º

Os recursos transferidos na forma estabelecida nesta Medida Provisória serão aplicados pelos entes federativos preferencialmente nas áreas de saúde e educação.

Art. 2º da Medida Provisória 815 /2017