Artigo 2º da Medida Provisória nº 815 de 29 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos transferidos na forma estabelecida nesta Medida Provisória serão aplicados pelos entes federativos preferencialmente nas áreas de saúde e educação.