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Artigo 3º da Medida Provisória nº 813 de 26 de dezembro de 2017

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor 10 dias após a sua publicação.