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Artigo 99 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 99

No caso de lançamento de ofício, as penalidades previstas na legislação tributária federal, expressas em Ufir, serão reconvertidas para Reais, quando aplicadas a infrações cometidas a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 99 da Medida Provisória 812 /1994