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Artigo 54, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 54

Presume-se rendimento pago aos sócios ou acionistas o lucro arbitrado deduzido do imposto de renda de que trata o artigo anterior e da contribuição social sobre o lucro sobre ele incidente (art. 55).

§ 1º

O rendimento referido neste artigo será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze por cento.

§ 2º

Considera-se vencido o imposto no terceiro dia útil da semana subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Art. 54, §2º da Medida Provisória 812 /1994