Artigo 54, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Presume-se rendimento pago aos sócios ou acionistas o lucro arbitrado deduzido do imposto de renda de que trata o artigo anterior e da contribuição social sobre o lucro sobre ele incidente (art. 55).
§ 1º
O rendimento referido neste artigo será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze por cento.
§ 2º
Considera-se vencido o imposto no terceiro dia útil da semana subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.