Artigo 40 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro será:
I
pago em quota única até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente, se positivo;
II
compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de fevereiro do ano subseqüente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.