Artigo 2º da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito de aplicação dos limites, bem como dos demais valores expressos em Ufir na legislação federal a conversão dos valores em Reais para Ufir será efetuada utilizando-se o valor da Ufir vigente no trimestre de referência.