JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O montante determinado na forma do artigo anterior constituirá, se positivo, o saldo do imposto a pagar e, se negativo, o valor a ser restituído.

Parágrafo único

Quando positivo, o saldo do imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos.

Art. 17 da Medida Provisória 812 /1994