Artigo 15 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para fins do ajuste de que trata o art. 11, o imposto de renda devido será calculado mediante a utilização da tabela resultante da soma das tabelas progressivas mensais em Reais.