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Artigo 14 da Medida Provisória nº 812 de 30 de dezembro de 1994

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 14

No caso de rendimentos do trabalho assalariado recebidos do governo brasileiro , em moeda estrangeira , considera-se tributável apenas a quarta parte dos valores recebidos, no ano, convertidos, mês a mês, em Reais, pela taxa média do dólar dos Estados Unidos fixada para compra.

Art. 14 da Medida Provisória 812 /1994