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Artigo 2º da Medida Provisória nº 81 de 29 de Novembro 2002

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no valor global de R$ 17.084.740.385,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.