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Artigo 3º da Medida Provisória nº 809 de 30 de dezembro de 1994

Sem eficácia Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 809 /1994