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Artigo 4º da Medida Provisória nº 808 de 14 de Novembro de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 808 /2017