Artigo 2º da Medida Provisória nº 808 de 14 de Novembro de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto na Lei n º 13.467, de 13 de julho de 2017 , se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.