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Artigo 2º da Medida Provisória nº 808 de 14 de Novembro de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943.

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Art. 2º

O disposto na Lei n º 13.467, de 13 de julho de 2017 , se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

Art. 2º da Medida Provisória 808 /2017