Artigo 6º da Medida Provisória nº 806 de 30 de Outubro de 2017
Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regime de tributação de que tratam o art. 2 º ao art. 4 º não se aplica aos rendimentos ou aos ganhos líquidos auferidos em aplicações de titularidade das pessoas jurídicas referidas no inciso I do caput do art. 77 da Lei n º 8.981, de 1995 .