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Artigo 6º da Medida Provisória nº 806 de 30 de Outubro de 2017

Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.

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Art. 6º

O regime de tributação de que tratam o art. 2 º ao art. 4 º não se aplica aos rendimentos ou aos ganhos líquidos auferidos em aplicações de titularidade das pessoas jurídicas referidas no inciso I do caput do art. 77 da Lei n º 8.981, de 1995 .