Artigo 10º da Medida Provisória nº 806 de 30 de Outubro de 2017
Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto nesta Medida Provisória.