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Artigo 1º da Medida Provisória nº 806 de 30 de Outubro de 2017

Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a cobrança e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.